RESUMO DAS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Todo ano o sindicato negocia junto ao sindicato Patronal os devidos aumentos e correções salariais da categoria, essa negociação acontece no mês de julho de cada ano, são diversas reuniões para chegar a um acordo, que atenda a necessidade da categoria.

VALE TRANSPORTE: Em nossa Conveção Coletiva é negociado um desconto de apenas 3% (três porcento do salário, enquanto na CLT esse desconto é de 6% (seis porcento).

CAIXA – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: Os empregados no cargo de caixa perceberão uma gratificação mensal equivalente a 10% (Dez porcento)de seu salário nominal, independente de haver ou não quebra de caixa.

DIA DO COMERCIÁRIO: Em homengaem ao dia do comerciário, 3 de Outubro, será concedido aos empregados da categoria, 1 (um ) dia da sua remuneração mensal, a ser paga juntamente com o salário do mês de outubro ou 2 (dois) dias de folga dentro do periodo de vigência da presente norma coletiva.

TRABALHO NOTURNO – ADICIONAL: O trabalho prestado pelo empregado em horário noturno será concedido 30% (trinta porcento) sobre o valor do salário-hora contratual.

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES: As empresa ficam obrigadas a pagar aos seus empregados escalados para cumprimento de jornada integral nos dias de plantões obrigatórios (Sábado, Domingos e Feriados), a importância de R$27,00 (vinte e sete reais), a titulo de auxílio Alimentação.

AUXÍLIO CRECHE: As empresas se obrigam a efetuar um pagamento mensal no valor de R$

244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), a partir do retorno do auxílio-maternidade e até os 12

(doze) mese subsequentes, por filho concebido á 1ª e 2ª concepção.

Parágrafo Único – Havendo dispensa sem justa causa, a empresa indenizará as parcelas vincendas relativas ao periodo faltante.

SEM O SINDICATO TODAS ESSAS GARANTIAS SERÃO PERDIDAS, ASSOCIA -SE JÁ E GARANTA SEUS DIREITOS.

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