Sem Sindicato na homologação, trabalhador/a “vai receber qualquer valor”

Sem Sindicato na homologação, trabalhador/a “vai receber qualquer valor”

Procuradores e Juízes do Trabalho se preocupam com falta de fiscalização. Presidente do Sindicato reafirma: “sabemos bem o que está por trás da vontade dos patrões em fazer homologação na própria empresa

 

A Reforma Trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB), aprovada pelo Congresso, que passará a vigorar em novembro deste ano, traz uma série de perdas para o/a trabalhador/a, conforme diversas manifestações da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) e SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

Na rescisão contratual (homologação) a Reforma definiu que não existe mais a obrigatoriedade da participação do Sindicato da categoria ou de se realizar no Ministério do Trabalho. O Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Ângelo Fabiano é contrário à flexibilização da presença do sindicato no momento da homologação pelo prejuízo ao empregado.

“O trabalhador está em uma inferioridade patente em relação ao patrão, porque precisa do dinheiro para alimentar sua família, e vai acabar concordando com a sonegação das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas entre outros direitos. O trabalhador vai receber qualquer valor e depois como vai acessar a Justiça”, critica Fabiano.

O juiz do Trabalho Germano Siqueira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) e ex-presidente da ANAMATRA (biênio 2015/2017), critica a retirada das atribuições sindicais na hora da homologação.  “Falar que o texto não causa prejuízo aos trabalhadores não é uma afirmação verídica. Causa muitos”, afirma.

O presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté Guilherme Guimarães Feliciano afirma que a Reforma Trabalhista revoga a CLT e retira direitos consagrados. “É inconstitucional”, define.

Fonte: https://trabalhadoresdejau.com/2017/08/28/sem-sindicato-na-homologacao-trabalhadora-vai-receber-qualquer-valor/

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