Reforma Trabalhista Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho condena Reforma Trabalhista
Em evento na cidade de Bauru, Dr. Luiz Henrique Rafael afirma que “com a Reforma não há mais proteção nenhuma ao trabalhador/a”
– O dirigente do Sindicato, Flávio Coutinho, participou de um debate sobre a Reforma Trabalhista que aconteceu na Câmara Municipal de Bauru, na tarde dessa quinta-feira, 13. O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, 15.ª Região, Dr. Luiz Henrique Rafael apresentou e discutiu com sindicalistas e lideranças sociais, os principais pontos da RT, aprovada pelo Senado na última terça-feira, 11.
Para o Desembargador, “essa Reforma destrói o direito dos trabalhadores e os deixam sem proteção sindical ou judiciária”. Confira alguns pontos debatidos:
Jornada de trabalho
Poderá ser de até 12 horas por dia; O banco de horas poderá ser acordado de forma individual com cada trabalhador/a; O tempo mínimo do intervalo intrajornada cai para 30 minutos; o tempo gasto em transporte até a empresa, troca de uniformes, café e relaxamento não serão mais computados na jornada.
Modalidades de contrato
O contrato de trabalho mensal (220 horas) continuará existindo, mas dentro de 180 dias os patrões poderão demitir os atuais trabalhadores para terceirizar todos os setores da empresa; Foi criada a modalidade de “trabalho intermitente”, cuja remuneração será por hora trabalhada, sem direito à remuneração de folgas, feriados e férias; Outra modalidade criada foi o “trabalho remoto” que possibilita que os trabalhadores/as exerçam suas funções em sua própria casa.
Rescisão de contrato
A rescisão será feita diretamente na empresa, com data e horário decididos pelos empregadores; Caso o trabalhador/a assine a rescisão, não poderá reclamar seus direitos na Justiça; As ações judiciais (reclamações trabalhistas) não serão mais gratuitas para o trabalhador/a como acontece atualmente; Se dentro de 8 anos, a Justiça não julgar a ação, a mesma será extinta; Foi criado o chamado “acordo de demissão” em que o trabalhador receberá apenas 20% de multa sobre o saldo do FGTS, poderá retirar apenas 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao Seguro-desemprego; A empresa poderá fazer planos de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) no qual o trabalhador não terá direito em recorrer à Justiça por possíveis prejuízos trabalhistas; As demissões em massa poderão ocorrer a qualquer momento, sem a necessidade de Acordo com o Sindicato.
Condições de trabalho
Mulheres grávidas ou lactantes poderão permanecer trabalhando em locais insalubres por meio de atestado do médico da própria empresa; Indenizações sobre assédio moral ou sexual e danos morais serão estabelecidas de acordo com o salário da vítima, ou seja, quanto menor salário, menor será a indenização.
Negociado sobre o legislado
As empresas poderão negociar diretamente com os trabalhadores, salários e benefícios menores que aqueles contidos no Acordo ou Convenção Coletiva; As empresas que têm mais de 200 empregados poderão ter 3 representantes dos trabalhadores (sindicalizados ou não) para negociar em nome dos demais; Acordos e Convenções Coletivas poderão conter cláusulas que permitam o descumprimento da legislação trabalhista.
RESISTÊNCIA
A palavra de ordem é “resistência”. “Não podemos admitir este massacre contra nossos direitos. Temos que ocupara as ruas e resistir”, conclama Coutinho.

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