Reforma Trabalhista Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho condena Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho condena Reforma Trabalhista

Em evento na cidade de Bauru,  Dr. Luiz Henrique Rafael afirma que “com a Reforma não há mais proteção nenhuma ao trabalhador/a”

 

–  O dirigente do Sindicato, Flávio Coutinho, participou de um debate sobre a Reforma Trabalhista que aconteceu na Câmara Municipal de Bauru, na tarde dessa quinta-feira, 13. O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, 15.ª Região, Dr. Luiz Henrique Rafael apresentou e discutiu com sindicalistas e lideranças sociais, os principais pontos da RT, aprovada pelo Senado na última terça-feira, 11.

Para o Desembargador, “essa Reforma destrói o direito dos trabalhadores e os deixam sem proteção sindical ou judiciária”. Confira alguns pontos debatidos:

 

Jornada de trabalho

Poderá ser de até 12 horas por dia; O banco de horas poderá ser acordado de forma individual com cada trabalhador/a; O tempo mínimo do intervalo intrajornada cai para 30 minutos; o tempo gasto em transporte até a empresa, troca de uniformes, café e relaxamento não serão mais computados na jornada.

 

Modalidades de contrato

O contrato de trabalho mensal (220 horas) continuará existindo, mas dentro de 180 dias os patrões poderão demitir os atuais trabalhadores para terceirizar todos os setores da empresa; Foi criada a modalidade de “trabalho intermitente”, cuja remuneração será por hora trabalhada, sem direito à remuneração de folgas, feriados e férias; Outra modalidade criada foi o “trabalho remoto” que possibilita que os trabalhadores/as exerçam suas funções em sua própria casa.

 

Rescisão de contrato

A rescisão será feita diretamente na empresa, com data e horário decididos pelos empregadores; Caso o trabalhador/a assine a rescisão, não poderá reclamar seus direitos na Justiça; As ações judiciais (reclamações trabalhistas) não serão mais gratuitas para o trabalhador/a como acontece atualmente; Se dentro de 8 anos, a Justiça não julgar a ação, a mesma será extinta;  Foi criado o chamado “acordo de demissão” em que o trabalhador receberá apenas 20% de multa sobre o saldo do FGTS, poderá retirar apenas 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao Seguro-desemprego;  A empresa poderá fazer planos de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) no qual o trabalhador não terá direito em recorrer à Justiça por possíveis prejuízos trabalhistas; As demissões em massa poderão ocorrer a qualquer momento, sem a necessidade de Acordo com o Sindicato.

 

Condições de trabalho

Mulheres grávidas ou lactantes poderão permanecer trabalhando em locais insalubres por meio de atestado do médico da própria empresa; Indenizações sobre assédio moral ou sexual e danos morais serão estabelecidas de acordo com o salário da vítima, ou seja, quanto menor salário, menor será a indenização.

 

Negociado sobre o legislado

As empresas poderão negociar diretamente com os trabalhadores, salários e benefícios menores que aqueles contidos no Acordo ou Convenção Coletiva; As empresas que têm mais de 200 empregados poderão ter 3 representantes dos trabalhadores (sindicalizados ou não) para negociar em nome dos demais; Acordos e Convenções Coletivas poderão conter cláusulas que permitam o descumprimento da legislação trabalhista.

 

RESISTÊNCIA

A palavra de ordem é “resistência”. “Não podemos admitir este massacre contra nossos direitos. Temos que ocupara as ruas e resistir”, conclama Coutinho.

 

Fonte: https://trabalhadoresdejau.com/2017/07/13/desembargador-do-tribunal-regional-do-trabalho-condena-reforma-trabalhista/

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